Interesse de todos

Notícia com base em denúncia não gera indenização

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22 de junho de 2007, 16h21

Não é crime a publicação de conteúdo que trata do inquérito instaurado ou da denúncia do Ministério Público. Há o interesse público nessas investigações. O entendimento é da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que não verificou irregularidade nas notícias publicadas em três jornais. Assim, foi negado o pedido de indenização de um servidor público que trabalha na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes. Cabe recurso.

O funcionário da Delegacia alegou que se sentiu lesado porque as notícias divulgavam o envolvimento de agentes da divisão com o tráfico de drogas. Para ele, houve a atribuição de crime a todos os policiais que ali trabalhavam. Com isso, ele considerou que foi desmoralizado e sofreu discriminação por toda a sociedade.

Os jornais argumentaram que as reportagens se originaram de denúncias e depoimentos da Polícia e Ministério Público. Os veículos de comunicação foram convocados para uma coletiva, em que foram relatadas as investigações sobre o envolvimento de servidores da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes com traficantes. Também alegaram que não houve a divulgação de dados pessoais do servidor.

Segundo o juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, o jornal é responsável apenas por reportagens que ultrapassem o limite da informação, depreciando a imagem do indivíduo e atribuindo a ele um crime pelo qual não houve condenação.

Para o juiz, as notícias divulgadas nos jornais se referiam à suspeita de que policiais estariam envolvidos em irregularidades, jamais afirmando sua culpa. Ele ressaltou que a redação das matérias obedeceu às regras da Lei de Imprensa, além de o nome do servidor não ter sido citado.

“Se o conteúdo jornalístico se resume a reproduzir aquilo que foi apurado pelo Ministério Público, juntamente com a polícia, guardando equivalência com os depoimentos dos agentes públicos envolvidos, investigados e apuradores, não há ilícito na atividade, e, consequentemente, não há que se falar em indenização”, afirmou.

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