Tempo de licitar

Corte Suprema do México institui licitação para concessão de TV

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3 de junho de 2007, 22h36

Numa virada sem precedentes da história do país, a Suprema Corte do México derrubou a lei de mídia tradicional do país, na última sexta-feira (31/5). A Corte argumenta que ela apenas fortalece as duas maiores redes que dominam o mercado televisivo do país. A rede Televisa controla 70% do mercado de televisão, e a TV Azteca os outros 30%.

Segundo o site Findlaw, o Tribunal, por ampla maioria de oito votos contra um, determinou que a renovação de concessões sem a “competição adequada” é inconstitucional. De acordo com a decisão, a partir de agora, as freqüências que quiserem obter renovação de funcionamento devem ser abertas às licitações públicas.

“A possibilidade de automaticamente vir se renovando as concessões de freqüências de transmissão, em um número ilimitado de vezes, viola o artigo 1º da constituição, que garante igualdade, liberdade de expressão e o direito de ser informado, além do acesso equânime às mídias”, escreveu o juiz Genaro Gongora, da Suprema Corte mexicana.

A lei que regulamenta a renovação das concessões – tendo como base o critério de abertura dos canais à licitação pública – havia sido aprovada no Congresso e no Senado mexicano em abril de 2006. Alguns deputados recorreram à instância máxima da justiça mexicana, que acabou confirmando a aprovação da lei.

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