Autonomia de foro

Não cabe ao STF garantir eficácia de Mandado de Segurança de TJ

Autor

19 de julho de 2007, 0h01

Não cabe ao Supremo garantir a eficácia de decisão de Tribunal de Justiça proferida em Mandado de Segurança. Com este entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para a Distribuidora de Bebidas ABC e para a Cervejaria Petrópolis.

A distribuidora pedia para que os autos de infração e multas contra ela fossem anulados e que o estado de Minas Gerais fosse impedido de multar a cervejaria. As duas empresas pretendiam que o crédito resultante do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária continuasse a ser repassado para a cervejaria, que é o substituto tributário.

As empresas alegaram que o estado de Minas Gerais, ao multá-las, está descumprindo decisão do Tribunal de Justiça mineiro, que já proibiu a multa nestes casos. As empresas apontaram ainda a decisão do ministro Celso de Mello, que negou efeito suspensivo em recurso do estado de Minas sobre o mesmo caso.

A ministra Ellen Gracie negou a liminar por entender que não cabe ao STF garantir a eficácia de decisão proferida por Tribunais de Justiça em Mandado de Segurança. Ela julgou ainda não existir a fumaça do bom direito, pressuposto para o deferimento de liminares, pois o Plenário do STF ainda não terminou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.675 e 2.777, que discutem a restituição na substituição tributária.

AC 1.712

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!