Corrupção de fiscais é responsável por dano na Amazônia
15 de julho de 2007, 0h02
Com o transcorrer do tempo não chega a ser uma grande novidade voltar a certos assuntos. O que causa espécie, principalmente aos operadores do Direito, é a quantidade de vezes em que são veiculadas notícias atentatórias ao meio ambiente.
A novidade da vez é trazida ao conhecimento do grande público, através de reportagem veiculada por uma revista de grande circulação nacional, à qual noticia a existência de corrupção na sede do Ibama no Pará.
O assunto em pauta é mais uma vez a extração ilegal de madeira. Deveras interessante ainda mais para um país como o Brasil que tem, em seu sistema normativo, a previsão legal da proteção e da obrigação da existência de um meio ambiente equilibrado, como preconiza a Constituição Federal, em seu artigo 225:
“Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Sobre a Amazônia a Carta Magna é expressa:
“Artigo 225, parágrafo 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
Antes da Constituição Federal, o antigo Código Florestal, ou melhor, a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, já abordava o assunto logo em seu artigo 1°:
“Artigo 1º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta lei estabelecem.”
Que a proteção era prevista já demonstramos e tal fato é pacificado pela doutrina. Todavia, e a responsabilização dos culpados, será que fora esquecida pelo legislador nacional?
A resposta é negativa, porque a lei dos crimes ambientais também prevê o apenamento para os infratores, inclusive responsabilizando criminalmente as empresas, como vemos nos dispositivos abaixo referidos:
Lei. 9.605/98
“Artigo 38: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
“Artigo 39: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
“Artigo 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato”.
“Artigo 4º: Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.
Então, por que ainda existem notícias como estas? Ainda mais em tempos de preocupação mundial com o aquecimento global?
A resposta não poderia ser pior: a freqüente existência de corrupção dos órgãos responsáveis pela fiscalização. E imaginar situação contrária seria o mesmo que creditar validade aos contos de fadas.
Se alguém extrai madeira de forma ilegal, não existem muitas possibilidades: ou quem deveria fiscalizar não o fez, os motivos sendo irrelevantes, pois é sua atribuição enquanto órgão protetivo, ou porque “autoriza”, ou melhor, não controla o corte, devido ao recebimento de uma “contribuição”.
O resultado, no estado do Pará, refletiu no corte ilegal de 760 mil metros cúbicos de madeira cortada de forma ilegal. Será que essas pessoas sabem o que esse número significa, negativamente, para o meio ambiente?
A verdade é que esse não é o foco, não é mesmo? O objetivo é o lucro. Problema crônico, ausência de previsão legal de punição aos corrompidos também não é.
E o que justifica a falta de uma real aplicabilidade das normas? A mesma que leva a crer na crescente escassez de madeira: a cultura nacional.
O primeiro pensamento é de que a fauna ainda é deveras variada e vasta na Amazônia e o que são “apenas” umas árvores faltando para o ecossistema? Nada. Mesmo porque, árvore é só plantar que cresce, o que vale, é ter dinheiro para sustentar a família.
Devaneios como estes praticamente extinguiram a Mata Atlântica. Como resultado dessa cultura, alguns ambientalistas defendem a cessão do controle da floresta amazônica para outro órgão que não o governo, e até mesmo, para outro país.
O que importa é a manutenção de um ecossistema que, dia após dia, é degradado, violentado, e diminuído. E, na prática, nada acontece.
O Brasil denota sua completa incompetência para lidar com a proteção ambiental. Seria mais simples colocar um anúncio: “vende-se floresta, preço de ocasião”.
Já é ultimado o momento de uma fiscalização séria, assídua e eficaz em nosso meio ambiente, enquanto ainda ele existe. Se a corrupção é uma realidade, que se apure e responsabilize-se o culpado, seja ele quem for.
Da forma como caminha, o futuro ambiental nacional será a seca do nordeste se alastrando e o governo prometendo milagres. Por que tentar arrumar o problema quando este não tem mais remediação, não seria mais inteligência agir preventivamente?
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