TSE arquiva pedido de vereador para comandar prefeitura
10 de janeiro de 2008, 23h01
Medida Cautelar não deve ser cogitada contra ato singular da presidência do Tribunal. A partir deste entendimento, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, arquivou pedido em que o vereador Valderico Pereira de Andrade queria a sua manutenção no cargo de prefeito de Ipiaçu (MG). A decisão mantém o atual presidente da Câmara de Vereadores no cargo em disputa.
Andrade assumiu a prefeitura, em maio de 2007, em virtude do afastamento do prefeito eleito Elizeu Francelino de Oliveira e de seu vice, acusados de compra de votos. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a realização de novas eleições e a posse do presidente da Câmara Municipal.
Mas, uma nova decisão do Tribunal, em novembro de 2007, designou que o novo presidente da Câmara, Divino Alves da Costa, assumisse o cargo, a partir do dia primeiro deste ano.
Em disputa pelo cargo, Andrade entrou com a MC no TSE, sustentando que está na condição de prefeito por ordem judicial e que não pode ser revogada por ato administrativo de presidente de Legislativo.
Na ação, Andrade sustentou que a convocação dos vereadores de Ipiaçu para a posse de um novo prefeito, em função da troca de comando na Câmara, causaria “insegurança jurídica”. O prefeito também argumentou que a Câmara não tem poderes para trocar o prefeito, que foi nomeado por ordem judicial.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani negou o pedido. “não há que se cogitar de Medida Cautelar contra ato singular da presidência do Tribunal”, disse o ministro.
MC 2.287
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