Falta de cópia de decisão faz TSE negar pedido de Geraldo Pudim
2 de janeiro de 2008, 16h48
Por falta de documentação, o ministro Cezar Peluso negou seguimento ao Agravo de Instrumento ajuizado pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira, conhecido como Geraldo Pudim (PMDB – RJ), e pelo suplente de deputado estadual, Claudiocis Francisco da Silva, o Claudeci das Ambulâncias. No Tribunal Superior Eleitoral, os políticos pediram a reforma da decisão de segunda instância. Eles foram condenados por terem utilizado um servidor público municipal durante a campanha eleitoral quando administravam a cidade de Campos. Porém, o deputado e seu suplemente não juntaram cópia da própria decisão do TRE fluminense.
Segundo o relator, o documento é peça fundamental “para verificação da tempestividade do Agravo”. “Trata-se, pois, de recurso deficiente e, como tal, inadmissível”, acrescentou Peluso.
Geraldo Pudim enfrenta outro julgamento no TSE. A ação refere-se ao Recurso Especial (28.373) interposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede a impugnação do registro da candidatura do deputado federal. O recurso foi suspenso no início dezembro de 2007, com pedido de vistas do ministro José Delgado.
O parlamentar teve a cassação determinada pelo TRE-RJ por suposto abuso de poder político e permanece no cargo por força de liminar com efeito suspensivo (MC 2237) concedida no dia 16 de agosto de 2007 pelo ministro Carlos Ayres Britto, do TSE.
AG 7985
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