PSC questiona regra que proíbe eleição de analfabetos
23 de junho de 2008, 19h03
O PSC ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a regra que proíbe analfabetos de se candidatar a cargo eletivo. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
De acordo com o partido, o dispositivo que impede a participação nas eleições — artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal — é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Para o partido, cerca de 16 milhões de analfabetos são discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece regra incompatível com os princípios naturais e os critérios isonômicos”.
O partido quer a suspensão imediata da expressão “e os analfabetos”, para que eles possam ser votados nas eleições municipais deste ano. No mérito, pede que seja declarada de forma definitiva a inconstitucionalidade da norma.
ADI 4.097
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