Cadastro de juiz no Bacen-Jud é obrigatório e não facultativo
28 de novembro de 2008, 11h11
Todo juiz de primeiro grau, que tenha como atividade jurisdicional fazer consultas de recursos financeiros, deve se cadastrar no Bacen-Jud – sistema que serve determinar a retenção de valores existentes nas contas bancárias dos devedores. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a tese adotada pelo juiz de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a expressão “preferencialmente” utilizada na lei indica que a utilização de meio eletrônico seria mera faculdade do julgador. O juiz, caso entendesse conveniente, poderia requisitar informações por qualquer outro meio.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a preferência a que faz alusão a redação da Lei nº 11.382 não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade. Assim, o juiz deve optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível.
Ela destacou que, no último dia 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução nº 61/2008, que obriga a se cadastrar no Bacen-Jud todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional envolva a consulta de recursos financeiros.
Resp 1.043.759
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