Pedido irrecusável

Ricardo Lewandowski arquiva ação contra deputado Camarinha

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10 de novembro de 2008, 18h19

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Petição em que o Ministério Público de São Paulo pedia a investigação de atos do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP), referentes ao período em que ele foi prefeito de Marília (SP).

O MP de São Paulo apontava irregularidades na criação de 14 cargos de comissão para agente de trânsito. Depois de criados os cargos, foi publicada a Lei 5.425/03, que passou a determinar que o departamento fosse constituído de servidores admitidos por concurso. Os cargos comissionados, então, foram extintos.

A irregularidade, segundo o MP, teria ocorrido porque o Decreto-Lei 201/67 define como crime “nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei”.

A PGR, no entanto, afirmou que os documentos mostram que “a conduta do então prefeito foi praticada de acordo com a Lei Complementar 160/98, do município de Marília, o que descaracteriza o delito a ele imputado”. Com isso, pediu o arquivamento do caso por “atipicidade da conduta” atribuída ao deputado.

Lewandowski acolheu o parecer porque o entendimento pacífico do STF é no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito feito pelo procurador-geral é irrecusável.

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