Dispensa imotivada

Jockey não consegue provar que empregado usava atestados falsos

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3 de dezembro de 2008, 10h59

O Jockey Club Brasileiro não conseguiu invalidar a decisão que reverteu a demissão por justa causa, em dispensa imotivada, de um encarregado de serviço que apresentou atestados médicos supostamente falsos. O recurso foi negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O argumento do Jockey foi o de erro de fato. Segundo o clube, houve falta de percepção do juiz no exame de documento em que o antigo Inamps declara a inautenticidade dos atestados médicos.

Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) foi incisivo ao registrar que o Jockey Club não conseguiu provar a alegada inidoneidade dos atestados médicos. Além disso, a possibilidade de ter havido má-interpretação da declaração do Inamps induz, no máximo, à idéia da ocorrência de erro de julgamento, e não de erro de fato, como alegado pela empresa, caracterização necessária para a Ação Rescisória, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-2.

O ministro entendeu que o TRT do Rio de Janeiro considerou, sim, a declaração do antigo Inamps de inautenticidade dos atestados e concluiu que não houve má-fé do trabalhador. O que ocorreu foi que o TRT partiu da premissa de que o próprio Jockey Club admitira, em suas razões recursais, que não estava em discussão “se os atestados foram ou não falsificados” pelo trabalhador e sim o “uso de atestados falsos”, restringindo a questão “à dispensa por justa causa, por uso de documento supostamente falsificado por terceiros”.

O empregado, hoje com 70 anos, foi admitido em outubro de 1956 e desligado da empresa em março de 1983, por justa causa, por ter apresentado, segundo o empregador, 10 atestados falsos no período de fevereiro a novembro de 1982 para justificar faltas. Os atestados eram em papel timbrado do antigo Inamps e tinham assinaturas de dois médicos.

Diante da constante apresentação de atestados pelo encarregado de serviço, o Jockey Club remeteu ofícios ao órgão oficial, solicitando informações sobre a autenticidade dos documentos. O Inamps respondeu ter constatado não serem autênticos os atestados, que um dos médicos não reconheceu como sua a assinatura e que o outro estava aposentado há anos. Essa foi a situação apresentada em juízo pela empresa para justificar a demissão, quando o trabalhador, em maio de 1983, ajuizou a ação.

A primeira instância acolheu parte da reclamação, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que considerou frágil a prova — a declaração do Inamps — e devidas as verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada.

ROAR — 55.386/2000-000-01-00.0

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