Regra da publicidade

PGR quer derrubar segredo de Justiça em inquérito

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29 de outubro de 2009, 13h45

O subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo de Oliveira, quer que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, reconsidere a decisão de manter em segredo de Justiça um inquérito. E que também reconsidere o desmembramento da redistribuição e baixa de parte do inquérito. Ele interpôs, nesta quinta-feira (29/10), Agravo Regimental no STJ. O inquérito trata da investigação da participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e juízes negociação de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios.

O recurso será analisado inicialmente pelo ministro Nilson Naves, relator do inquérito no STJ. E pode ser levado à Corte Especial, composta de 15 ministros, caso ele não concorde em reconsiderar a decisão recorrida.
Carlos Eduardo requer, também, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, “tendo em vista as óbvias dificuldades de reunião posterior dos autos, caso a decisão seja imediamente cumprida, como parecem indicar as circunstâncias, advertindo para o risco palpável de extravio de peças”.

De acordo com o inquérito, o suposto esquema foi praticado em Minas Gerais e Rio de Janeiro, com repercussões no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. A operação da Polícia Federal, na época, foi batizada como Pasárgada.

O subprocurador-geral da República destaca que há inconstitucionalidade, ilegalidade e falta de fundamentação do restabelecimento do segredo de Justiça, determinado pelo ministro Nilson Naves no último dia 8. Além disso, questiona a decisão do ministro na parte em que há ameaça de sanção penal e de anulação de conteúdo eventualmente divulgado.

Carlos Eduardo explica que, por decisão do ministro Paulo Gallotti, que se aposentou, a publicidade do inquérito vigora como regra há mais de um ano, sem que houvesse nenhum dano à imagem das pessoas envolvidas ou das instituições que elas integram. “Enquanto correu sob a direção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as investigações, pertinentemente, estavam gravadas com o segredo de justiça por imperativo legal e necessidade da investigação, porque escutas telefônicas eram realizadas e medidas constritivas deveriam contar com a vantagem da surpresa em face do que se delineava como poderosa organização criminosa”. Após essa fase, a pedido do Ministério Público Federal, Gallotti revogou o segredo de Justiça.

O subprocurador-geral afirma que há diferença entre a decisão do ministro Paulo Gallotti, que revogou o segredo de Justiça, e a do ministro Nilson Naves, que o restabeleceu. “Enquanto a primeira, apesar de consagrar a regra constitucional da publicidade, cercou-se da necessária fundamentação, exigência igualmente de assento constitucional, a última, lacônica, consagra exceção sem avançar qualquer fundamento legal para sua decretação, e ainda faz ameaças descabidas, consubstanciadoras de verdadeira censura prévia, acenando com a sanção penal a quem divulgar o conteúdo sigiloso e a anulação do conteúdo anulado como prova ilícita”.

O subprocurador-geral argumenta que a regra republicana é a publicidade e a exceção, o sigilo. Ele menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal. “A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público”. Carlos Eduardo complementa que a reinserção do segredo de Justiça no procedimento investigatório é medida prática e juridicamente inexequível, já que tiveram acesso ao processo todos os investigados, órgãos de outras esferas, comissões parlamentares de inquérito estadual e municipais.

Ele questiona, também, o desmembramento do Inquérito 603 em vários inquéritos. O subprocurador-geral contesta, ainda, a livre distribuição entre os membros da Corte Especial dos inquéritos formados, assim como a do já desmembrado Inquérito nº 646, alusivo a possíveis práticas delituosas atribuídas a conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, até então distribuído por dependência ao Inquérito 603. Outro ponto questionado pelo subprocurador-geral é a decisão do ministro Nilson Naves de encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o que restar dos autos originais e seus apensos.

“O ministro relator conseguiu decretar o segredo de justiça, determinar múltiplos desmembramentos a serem livremente distribuídos, prejulgar eventual e futura imputação de crime ao desembargador federal Francisco de Assis Betti e excluir de futura acusação a imputação de quadrilha em relação a este e aos demais investigados, e ainda afastar de si a competência para relatar o inquérito para o qual foi livremente sorteado, sem se dar por suspeito ou impedido, pois, neste caso, não poderia proferir decisão sobre segredo e desmembramentos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília

Inquérito 603

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