TST prorroga prazo de depósitos recursais
1 de outubro de 2009, 19h59
A greve dos bancários obrigou o Tribunal Superior do Trabalho a prorrogar a data dos depósitos recursais e custas referentes aos processos em trâmite no tribunal. A medida entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º/10).
Por conta da dificuldade de efetuar os pagamentos, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, decidiu programar os pagamentos para o terceiro dia útil subsquente ao fim da greve. Segundo o ato divulgado, a comprovação do pagamento deve ser feita até o quinto dia útil depois do término da paralisação.
Leia a ato.
Tribunal Superior do Trabalho – Presidência
ATO SEJUD.GP N.º 603/2009
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
R E S O L V E
I – Prorrogar, para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
II – Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!