Salvador não terá acesso a documentos da Infraero
10 de maio de 2010, 18h35
O município de Salvador não terá acesso a demonstrativos financeiros da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. A decisão é do ministro Eros Grau em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. Com isso, não poderá discutir os efeitos de imunidade tributária relativa a recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e outros tributos ligados a serviços prestados pela empresa.
O despacho é uma resposta ao pedido do município. Na fase de produção de provas da ACO, uma lista de documentos a ser apresentada pela Infraero, para comprovar que ela não poderia se beneficiar da imunidade fiscal por fazer vários serviços que não podem ser classificados como públicos, foi pedida pelo município.
A Infraero pediu ao STF que a capital baiana seja impedida de autuar a empresa pelo não recolhimento dos tributos, além de solicitar que seja suspensa a cobrança e a execução de todos os débitos da empresa inscritos na dívida ativa do município.
A empresa alegou que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal.
Segundo o relator do caso, ministro Eros Grau, não há necessidade de analisar os demonstrativos financeiros da Infraero para que se venha a discutir os efeitos da imunidade tributária ora contestada. Para ele, não há mais provas para serem produzidas no caso e a instrução processual está concluída.
Dessa forma, o ministro abriu prazo de 10 dias para cada parte apresentar as razões finais e, em seguida, encaminhou o caso para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 1.347
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