Empresa contesta retenção de ISS por prefeitura
8 de julho de 2010, 18h15
A retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em 30 contratos de locação de veículos firmados entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Empresa Brasileira de Engenharia e Comercia S.A está sendo contestada pela empresa.
Na Reclamação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a empresa pede a concessão de liminar para que seja ordenado à prefeitura e às secretarias municipais da Fazenda e da Ordem Pública que se abstenham de reter qualquer valor relativo ao imposto sobre os contratos de locação.
Na ação, a empresa argumenta que já tentou por vias administrativas, sem sucesso, evitar a retenção do tributo e sustenta que a prefeitura do Rio está descumprindo o enunciado da Súmula Vinculante 31, do STF. De acordo com a súmula, “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
Segundo a ação, a prefeitura está fazendo uma compensação indevida quando, ao efetuar o pagamento das faturas mensais sobre os contratos de aluguel de veículos, retém o percentual de 5% do valor a título de ISS.
A empresa reclama que a retenção do imposto está causando grandes prejuízos, configurando o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora), um dos requisitos necessários para a concessão da liminar. No mérito, a empresa pede que a reclamação seja julgada procedente para anular todas as retenções do imposto feitas sobre os contratos. A ação está sob análise do ministro Carlos Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 10.293
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