Weslian Roriz

TRE do DF libera candidatura de mulher de Roriz

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2 de outubro de 2010, 13h31

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberou neste sábado (2/10) o registro de candidatura de Weslian Roriz (PSC) que concorre ao governo do Distrito Federal. A votação foi apertada e ficou empatada em 3 a 3 até o voto de minerva do presidente João Mariosi, que votou a favor do registro da candidata. O Ministério Público Eleitoral afirma que não irá recorrer da decisão. A informação é da Agência Brasil.

O relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, abriu o placar negando o registro com base no argumento de que o pedido de substituição ocorreu fora do prazo. Para o juiz, o motivo que impediria a substituição foi a decisão do TRE-DF do dia 4 de agosto, que negou o registro de Joaqum Roriz. Para Vasconcellos, Roriz nunca chegou a ser candidato.

O juiz citou a legislação eleitoral, que determina que o pedido de substituição deve ocorrer até dez dias após o motivo que causou a desistência. “Recurso não tem efeito suspensivo. A lei determina que a execução de qualquer acordão [decisão] seja feita imediatamente”, disse o magistrado. Votaram com ele os juízes Josafá dos Santos e Mário Machado – que defendeu que a substituição seria apenas de fachada, já que o próprio ex-governador disse que governaria caso sua esposa fosse eleita.

A divergência foi aberta pelo desembargador Hilton Queiroz, que entendeu que a não liberação de Weslian seria uma restrição de direitos não prevista na legislação eleitoral. “O que se pretende aqui é excluir uma coligação de disputar um cargo majoritário, ferindo o princípio representativo e a pluralidade partidária”, disse o magistrado, que acrescentou: “Parece que outros partidos não querem ter adversários”.

Votaram com ele os magistrados José Carlos Sousa e Ávila, que defendeu que Joaquim Roriz continuava candidato até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse a validade de seu registro, Evandro Pertence e o presidente Mariosi.

Weslian Roriz se registrou como candidata no TRE-DF no ultimo sábado (25/9), assumindo o lugar do marido, o ex-governador Joaquim Roriz, na disputa. O ex-governador desistiu de ser candidato diante do empate em 5 a 5 do julgamento de ação sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, no Supremo Tribunal Federal (STF), para as eleições deste ano.

Roriz foi enquadrado na lei por ter renunciado ao cargo de senador em 2007 para não ser cassado e recorreu ao STF para tentar reverter a decisão da Justiça Eleitoral. Como o resultado da análise do caso não foi proclamado pelo STF, o ex-governador saiu de disputa e indicou Weslian para substitui-lo.

O procurador regional Eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill de Góes, afirmou que o Ministério Público Eleitoral do DF não recorrerá contra a decisão. Ele afirmou sua posição logo após os ministros do Tribunal Regional Eleitoral do DF proclamarem o resultado favorável a Weslian.

Segundo o procurador, a decisão de não recorrer contra a liberação do registro é somente para não causar mais confusão no eleitor. “A partir da decisão a favor do registro e para não mais estender essa instabilidade eleitoral e institucional que assola o DF, o Ministério Público não recorrerá contra o registro”, disse Góes.

O procurador culpou os partidos e os políticos pela instabilidade criada no cenário eleitoral do Distrito Federal. “Se a vida politica está conturbada no DF é por causa dos partidos políticos e candidatos, a partir de condutas antiéticas e imorais”, disse Góes.

Ele também questionou a decisão do TRE: “Que legitimidade é essa em que a Justiça Eleitoral fecha os olhos para uma candidatura laranja?” Outro ponto atacado foi a desconsideração dos magistrados à intenção declarada do ex-governador Joaquim Roriz de governar no lugar de sua esposa, caso eleita. “Precisava ter escrito isso na renúncia para ter legitimidade?”, criticou.

Por fim, ele disse que a Justiça deveria ter tomado uma atitude preventiva em relação ao caso. “Por que esperar ação de impugnação de candidatura quando se pode ter uma atitude preventiva?”, questionou.

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