Paralisação dos bancários

Supremo prorroga prazo em razão da greve

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12 de outubro de 2011, 9h17

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, atendeu pedido do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução 417, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.

A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.

Nos documentos, o presidente da OAB havia ressaltado que o TST já adotou medida similar à solicitada, tendo prorrogado o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

O presidente da OAB também enviou oficío com o mesmo pedido ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, porém o Superior ainda não se manifestou sobre o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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