TJ-RN define tempo máximo para atendimento no cartório
18 de janeiro de 2012, 5h33
O provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento, para que ele possa comprovar o tempo de espera. O descumprimento da determinação pode fazer com que o responsável pela serventia responda a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no artigo 31, inciso I da Lei 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
O corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, afirma que o que o motivou a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!