A democracia que desejamos

Democracia depende de levarmos a Constituição a sério

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29 de fevereiro de 2012, 15h54

Spacca
Faz sucesso, na internet, vídeo com trecho de palestra de José Saramago, em que o escritor português afirma que “a democracia em que vivemos é uma democracia sequestrada, condicionada, amputada”.

Se desejamos levar a sério a democracia, temos que atuar para que a participação do povo nas decisões políticas se dê de modo efetivo (isto é, que se realize materialmente, e não apenas formalmente, e que esta participação tenha grau ótimo de qualidade). Basta, para tanto, que se leve a sério a Constituição.

“Todo o poder emana do povo”, diz o parágrafo único do artigo 1o da Constituição, que traduz, no texto constitucional, o princípio democrático, que é o que legitima o poder estatal no Estado democrático de direito.

O princípio democrático assenta-se na soberania (o povo é a fonte de poder) e na vontade popular (participação, direta ou indireta, do povo no poder). O direito deve encontrar origem na vontade do povo. A fórmula “democrático e de direito” não apenas une formalmente os conceitos de estado democrático (participação) e Estado de Direito (submissão do império a lei, divisão de poderes e o enunciado e garantia dos direitos individuais), mas os supera, na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo, conforme expressiva lição de José Afonso da Silva, consignada em seu Curso de direito constitucional. Estas qualidades — Estado de Direito e Estado Democrático — fundem-se no que o constitucionalismo moderno denomina Estado Constitucional.

Aqueles que têm seus direitos fundamentais colocados em jogo têm direito à participação procedimental (status activus processualis), que nada mais é que o direito de participar e exercer influência nas decisões dos poderes públicos, na formação da vontade estatal. Já escrevi a respeito em livros ligados ao Direito Processual Civil. Mas o fenômeno é muito mais amplo, e abrange também a participação procedimental política.

A esta participação política nossa Constituição deu especial relevo. Entendo que o povo tem não apenas o direito, mas também dever de participação política, que é um dever cívico.

Ao direito de participação procedimental devem ser assegurados instrumentos que garantam a qualidade dessa participação no procedimento em que serão tomadas decisões. Ora, inexiste soberania popular se ao povo não são oferecidas condições básicas para que manifeste sua vontade. Logo, o povo deve ter condições de informar-se, de analisar as opções que no jogo político são colocadas, de indicar suas objeções a que uma ou outra solução seja escolhida, bem como de ter suas objeções analisadas. Só será plenamente democrático o Estado quando tais condições alcançarem um nível ótimo. Por exemplo, se o Estado oferece ao povo condições débeis de educação (cf. art. 205 da Constituição), parcela significativa do povo terá poucas condições de informar-se e de realizar juízo a respeito do que deve ser decidido em um dado processo eleitoral, o que acaba contribuindo para um Estado de democracia material deficitária.

Note-se, porém, que, mesmo que se propicie um grau máximo de participação democrática, há ainda o risco de os dirigentes políticos democraticamente escolhidos afastarem-se dos desígnios do povo.

Observa-se, por exemplo, que motivações econômicas supranacionais podem fazer com que estruturas políticas locais estabeleçam prioridades com as quais os povos podem não estar — ou normalmente não estão — de acordo (isso pode ser observado não apenas no Brasil, mas também em países europeus, como dá conta a afirmação de Saramago, no vídeo mencionado no início deste texto).

Vê-se, pois, que desse estado de coisas emerge um descompasso entre política e poder. As decisões mais importantes para o povo acabam não sendo tomadas no ambiente político, que permanece local, mas por agentes que operam em escala mundial ou, pelo menos, transnacional (esse fenômeno também vem sendo observado por Zygmund Bauman em vários de seus escritos; cf., dentre outros, o que o autor escreve no livro intitulado Tempos líquidos).

Esse descompasso entre a classe política e a vontade popular é uma evidente afronta ao que dispõe nossa Constituição. O tema não deve merecer a atenção apenas de estudiosos de política ou sociologia, por exemplo. Política é, hoje, assunto jurídico. A Constituição brasileira, a meu ver, é expressiva nesse sentido. Não se trata, pois, de sair do ambiente jurídico para estudar a política, ou de buscar, fora da Constituição, valores que possam revelar o sentido de um dispositivo constitucional. Devemos identificar o sentimento constitucional a respeito da política, e denunciar a divergência que há entre esse sentimento e a política que se realiza de fato.

Tal como idealizados em nossa Constituição, os partidos políticos são grupos organizados de pessoas, formados com o intuito de assumir o poder e realizar seu programa de governo, com o apoio da vontade popular. Por canalizar a vontade popular, a existência de partidos políticos que representem adequadamente os anseios do povo é essencial, para o bom funcionamento da democracia.

Afirma-se, nesse caso, haver democracia representativa, na medida em que a maior gama possível de interesses sociais estejam previstos nos programas de governo dos partidos políticos. Assegura-se, para tanto, o pluripartidarismo, já que a existência de um único partido político sufocaria direitos de minorias que não fossem cooptadas pelo único partido. A realização dos interesses dessas minorias pelo partido detentor do poder, em princípio, deve ser almejada por partidos de oposição. Os variados interesses existentes na sociedade não contemplados pelo programa de governo do partido político que dirige o poder devem ser pleiteados por partidos de oposição, que desempenham o importante papel de defender interesses de minorias.

Não parece, contudo, que é isso o que ocorre na prática.

Na história recente do Brasil (refiro-me aqui apenas ao chamado período pós-democratização), há manifestação expressiva daquilo que se convencionou chamar de democracia delegativa, que se dá com a ampla atuação do Chefe do Poder Executivo na definição de políticas públicas/sociais consideradas prioritárias e pouca participação do Congresso Nacional, que, no máximo, apenas cobra tal definição do Chefe do Poder Executivo. O protagonismo político, assim, é do Presidente da República, do Governador ou do Prefeito (algo diverso disso chega a causar estranheza: em algumas das muitas audiências públicas de que participei para discutir o projeto do novo Código de Processo Civil, ouvi críticas no sentido de que o projeto não era uma iniciativa da presidência da República, mas do Congresso Nacional…).

Na democracia delegativa, integrantes de partidos políticos que têm perfil ideológico vago acabam sendo cooptados pelo chefe do Poder Executivo (p.ex., com a nomeação para atuação em algum cargo técnico do poder executivo), a fim de que o partido político a que pertencem não façam o papel de partido de oposição. É o que escreve Guillermo O’Donnell em artigo intitulado “Democracia Delegativa?”. Tudo isso conduz ao declínio do prestígio dos partidos políticos, já que estes, sufocados ou cooptados, acabam não fiscalizando, adequadamente, a atuação do chefe do Poder Executivo — e do partido por este representado — tornando inexpressiva a accountability horizontal.

Na democracia representativa os partidos políticos atuam com o intuito de, identificando um núcleo comum de necessidades da sociedade (ou de grupos sociais), promove-lo em seu programa de governo e levá-lo ao poder. Do partido político que ocupa o poder, assim, espera-se a realização desse programa de governo; dos partidos de oposição, espera-se, além de fiscalização, também a defesa de interesses não contemplados pelo partido que, em princípio, representa a vontade majoritária do povo.

Esse é o estado de coisas ideal. Diariamente, porém, somos bombardeados por notícias que demonstram que algo diverso está ocorrendo com os partidos políticos, no Brasil e no mundo, o que talvez propicie o surgimento de outro tipo de participação democrática.

Não é raro observar partidos políticos que tendem a ocupar-se das coisas do Estado como se estas não interessassem ao povo, tornando-se um grupo profissional voltado à realização de seus próprios interesses, e não um grupo político organizado para realizar interesses coincidentes com os dos eleitores.

Mas o mundo mudou, e continua mudando.

O fácil acesso aos meios de comunicação e às redes sociais cria novas possibilidades para a auto-organização e a auto-mobilização da sociedade, tendendo a fortalecer o que Manuel Castells chama de democracia de pessoas, em oposição à democracia dos partidos (cf., dentre outras obras do autor, o livro Comunicación y poder). Esse fenômeno decorre do enfraquecimento dos partidos políticos como elemento crucial da democracia, do distanciamento dos partidos políticos dos problemas concretos da sociedade e do aumento da importância de organizações apartidárias (formadas por pessoas que se articulam de modo menos organizado, ou que se unem não em torno de um programa, mas em torno de um objetivo comum).

Estamos assistindo a uma grande transformação do sentido do que devemos compreender por participação procedimental política: a democracia dos partidos cede espaço à democracia de pessoas. Temos muito a caminhar nesse sentido, contudo.

É hora de levar a sério a Constituição. É hora de levar a sério a democracia.

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