O cinema como ferramenta para entender o Direito
30 de abril de 2012, 11h40
Todo esse cenário faz parte de uma experiência didática e metodológica conduzida pelo professor Gabriel Araújo Lacerda na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, agora detalhada em Nazismo, Cinema e Direito, publicado pela Elsevier Editora. Embora com o objetivo declarado de "colaborar, de alguma forma, para o aperfeiçoamento do ensino do direito", o livro vai além. Ao expor em minúcia o método utilizado nas salas de aulas, Lacerda acaba por oferecer um roteiro precioso para se entender, sob o ponto de vista jurídico, a formação do Terceiro Reich, "uma sociedade patológica e que, talvez por isso mesmo, com duração limitada no tempo, existindo por apenas 12 anos".
A obra-prima de Leni Riefenstahl não foi a única utilizada por ele. Em cada aula, um filme, cuidadosamente escolhido, foi utilizado como base para uma reflexão crítica sobre os limites do direito, enquanto os textos, a identificação de personagens e uma rica cronologia com ênfase em farta produção de tratados, leis, regulamentos, atos normativos e textos doutrinários cumpriam o papel de contextualizar e deixar nítida a evolução de uma era que ficaria para sempre marcada pelo horror.
Entre os principais fatos e documentos reunidos por ele, destaques para a concessão da cidadania alemã a Hitler, austríaco de nascimento, para que ele pudesse concorrer às eleições presidenciais; a lei que criou os tribunais especiais com competência exclusiva para julgar ataques contra o governo; a lei habilitante, com força de Emenda Constitucional, que deu poderes totais ao Fuhrer; os eventos que antecederam a criação do Tribunal do Povo, formado por sete juízes, cinco dos quais escolhidos dentre quadros do Partido Nazista; e o surgimento das primeiras leis contra os judeus — Lei de Defesa do Reich e Lei de Proteção ao Sangue Alemão — ambas aprovadas durante a realização do Congresso do Partido Nazista em Nuremberg.
"O estudo do nazismo em uma faculdade de Direito abre uma oportunidade de examinar o direito não como um conjunto fechado, mas como um sistema social aberto que interage com outros sistemas", afirma Gabriel Lacerda, mestre em Direito e especialista em Direito Tributário Internacional pela conceituada Harvard. De forma instigante, ele acentua a preocupação do Partido Nazista em obter respaldo do parlamento para as atrocidades que seriam praticadas e coloca os alunos diante de vários desafios.
Um desses desafios, destacados pelo autor, consiste na análise de possibilidades, limites, precedentes e parâmetros para a responsabilização internacional e a penalização "por atos formalmente legítimos, à luz do ordenamento jurídico em vigor, em determinado tempo, em um território soberano", como o da Alemanha na década de 30. "Estudar o direito produzido sob o Terceiro Reich permite compreender melhor outros sistemas sociais", afirma o autor. "Ajuda nesse esforço o fato de que cada um dos elementos formadores do estado nazista foi examinado em pormenor sob os mais diversos ângulos".
Serviço:
Titulo: Nazismo, Cinema e Direito
Autor: Gabriel Araújo de Lacerda
Editora: Elsevier
Edição: 2012
Número de Páginas: 176
Preço: R$ 45,00
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