Luiz Estevão deve pagar indenização de R$ 50 milhões
26 de junho de 2012, 14h50
O advogado Mauro Pedroso Gonçalves, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, conta que o prédio, entregue em 1994, apresentou, desde o início, problemas estruturais. Diante do problema, os condôminos foram à Justiça pleitear indenização. Embora a sentença tenha sido favorável e transitada em julgado, em 2002, os autores da ação não “viram a cor do dinheiro”, conta. Como para ingressar com a Rescisória é necessário um depósito — no caso, de R$ 1 milhão — e a ação foi considerada improcedente, o valor será revertido em benefício dos condôminos.
A relatora da Ação Rescisória foi a desembargadora Carmelita Brasil. Por votação unânime, o colegiado julgou improcedente o pedido do senador. Em linhas gerais, a defesa do ex-parlamentar alegou a violação de erros de fato e de violação de dispositivos legais, como incompetência do juízo de primeira instância e uma condenação superior ao pedido da defesa.
A incorporadora, o Grupo Ok Construções e Incorporações S.A., pertence a Luiz Estevão. Na sessão desta segunda-feira, Pedroso Gonçalves fez a sustentação oral pelo condomínio, e o advogado Valter Ferreira Xavier Filho, desembargador aposentado do TJ-DF, falou em nome do Grupo Ok. Pedroso Gonçalves diz que mesmo que um recurso seja cabível ao Superior Tribunal de Justiça, as chances de vitória “são remotíssimas”.
O edifício foi criado com a proposta de ser sustentável, com controle de iluminação interna e externa, controle da demanda de energia, acionamento automático do sistema de ar condicionado, monitoramento do sistema de incêndio e alarme e controle de acesso ao edifício.
Ação Rescisória: 2009.00.2.013323-9
Ação Danos Morais: 2002.01.1.108486-3
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