CNJ confirma critério de escolha de magistrados do TRE-GO
14 de novembro de 2012, 11h58
O Conselho Nacional de Justiça julgou, nesta terça-feira (13/11), improcedentes os procedimentos de controle administrativo que questionaram os critérios de escolha pelo Tribunal de Justiça de Goiás de magistrados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral goiano (TRE-GO).
Os magistrados que se sentiram prejudicados reclamaram que o TJ-GO não observou os critérios de antiguidade e merecimento na escolha dos integrantes do TRE-GO.
O conselheiro Silvio Rocha, relator dos processos, afirmou que o critério de antiguidade não se aplica ao processo de escolha de juízes para o tribunal eleitoral e foi acompanhado pelos demais conselheiros. O presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, lembrou que a Constituição estabelece a escolha por eleição.
Processos 0002372-29.2012.2.00.0000 e 0003126-68.2012.2.00.0000
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