Direito do consumidor

Falta de serviços em estádio motiva indenização em MG

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29 de maio de 2013, 16h39

A Justiça de Minas Gerais condenou o consórcio Minas Arena e o clube do Cruzeiro a pagarem R$ 2,6 mil em indenização a um torcedor que por conta dos serviços precários do Mineirão. Os problemas ocorreram no dia 3 de fevereiro, durante a partida entre Cruzeiro e Atlético-MG, na reinauguração do estádio.

Danilo Borges/Portal da Copa e Sylvio Coutinho/Divulgação
"Não há dúvida de que houve vício na prestação dos serviços contratados pelo torcedor, uma vez que não lhe foram garantidas condições mínimas de permanência no estádio, em face da privação de alimentos e bebidas e, ainda, de utilização dos banheiros", afirmou o juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte ao julgar o pedido do torcedor procedente.

Na decisão, a Minas Arena o Cruzeiro Esporte Clube, mandante da partida, foram condenados solidariamente a restituir ao torcedor os R$ 100,00 pagos pelo ingresso e a indenizá-lo em R$ 2,5 mil por danos morais.

O torcedor alegou ter sofridos danos decorrentes da falta de estrutura dentro e fora do estádio, não conseguindo comprar alimentos, bebidas e água mineral, e que faltava água nos banheiros. Para o juiz, o torcedor pagou um ingresso caro para que tivesse todos esses serviços à sua disposição durante o evento.

Pupo Nogueira destacou que problemas como o discutido na ação são de extrema relevância no momento, uma vez que o Brasil será sede dos maiores eventos esportivos mundiais. O juiz acrescentou que as entidades organizadoras das competições terão de garantir conforto e segurança do torcedor dentro das praças esportivas.

Ainda em sua decisão, o juiz Elton Pupo citou artigos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor que tratam dos direitos do consumidor e dos deveres dos organizadores de eventos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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