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IAB apoia proposta de Lewandowski para priorizar cautelares antes de prisões

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21 de outubro de 2014, 10h18

O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, nesta segunda-feira (20/10), por aclamação, opinião favorável à proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, de reforma do Código de Processo Penal. O parecer lista propostas para a diminuição do número de prisões preventivas com o uso de medidas cautelares alternativas. O documento foi aprovado em sessão plenária da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece esta semana no Rio de Janeiro.

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O presidente do IAB, Técio Lins e Silva (foto), encaminhará o parecer ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,  a quem, no começo do ano, o ministro Ricardo Lewandowski  enviou a proposta, informando que a sua iniciativa tem o propósito de “contribuir para solucionar o grave problema da superlotação dos estabelecimentos prisionais em nosso país”. 

Em sua proposta, Lewandowski defende a inclusão de um parágrafo no artigo 312 do CPP, estabelecendo que “a prisão preventiva somente será decretada se outras medidas cautelares revelarem-se insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente, devendo o juiz fundamentar a eventual ineficácia delas nos elementos do caso concreto”. De acordo com o ministro, a proposta tem como base a jurisprudência do STF, que considera a prisão antes do trânsito em julgado da condenação uma medida excepcional, que somente pode ser decretada se cabalmente demonstrada a sua necessidade.

Para o presidente do STF, “é preciso exigir que o juiz, antes de decretar a prisão preventiva ou decidir sobre a prisão em flagrante, se manifeste, fundamentadamente, sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares, alternativas à restrição da liberdade, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.

Dentre as medidas diversas da prisão elencadas no citado artigo do CPP estão: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando por circunstâncias relacionadas ao fato; proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; e monitoração eletrônica.

De acordo com o mais recente diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça, de junho último, o sistema prisional brasileiro, com capacidade para 357.219 detentos, tem 563.526 encarcerados. Além do déficit de 206.307 vagas nas unidades prisionais, há 370 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento. Ainda segundo o levantamento do CNJ, 41% dos detentos são presos provisórios, sem condenações transitadas em julgado. Com informações da assessoria de imprensa do Instituto dos Advogados Brasileiros.

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