Cooperação entre países

Brasil repatriou 57 acusados de crimes nos últimos dois anos

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29 de dezembro de 2017, 16h36

Nos últimos dois anos, o Brasil conseguiu trazer de volta 57 acusados de crimes foragidos em outros países. Por outro lado, no mesmo período, o país prendeu e mandou para fora 56 indivíduos procurados no restante do mundo e escondidos em território brasileiro. Os dados são do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI), autoridade central responsável pelas ações do Estado brasileiro em relação à extradição.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, ao concentrar o trâmite de todos os pedidos (ativos e passivos) em um órgão, o Brasil consegue tornar mais efetiva a sua atuação, inclusive com o acompanhamento contínuo da cooperação de outros países.

A extradição é um ato de cooperação internacional entre o Brasil e outro Estado, pelo qual se solicita ou se concede a entrega de pessoa investigada ou processada criminalmente ou que já tenha sido condenada de forma definitiva. O Brasil possui tratados de extradição com 31 países que se comprometeram a cooperar, além de seis convenções multilaterais, que abrangem diversas nações, como os integrantes do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos e da Organização das Nações Unidas.

O diretor do DRCI, Luiz Roberto Ungaretti, explica que o pedido de extradição não se limita aos países com os quais o Brasil possui tratado. “Ele poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver tratado, o pedido será instruído com os documentos previstos na nova Lei de Migração e deverá ser solicitado com base na reciprocidade de tratamento para casos análogos.”

Em novembro de 2017, entrou em vigor a nova Lei de Migração, que passou a regular os mecanismos de cooperação jurídica internacional relacionados à mobilidade. Nesse sentido, o texto modernizou a legislação sobre extradição, especialmente a extradição ativa, solicitada pelo governo brasileiro, antes normatizada por um decreto-lei de 1938. A nova lei, que substitui também o Estatuto do Estrangeiro de 1980, permite maior segurança jurídica nos procedimentos de extradição, detalhando todos os procedimentos a serem adotados nos pedidos de extradição.

Casos de destaque
Nesta quinta-feira (28/12), o Paraguai extraditou para o Brasil Jarvis Chimenes Pavão, para que ele cumpra a pena de 17 anos e 8 meses de reclusão a que foi condenado no Brasil pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Sua extradição foi pedida pela Vara Criminal de Balneário Camboriú (SC). Autorizada pela Justiça paraguaia em 2010, a medida ficou aguardando a conclusão da pena que Pavão cumpria por crimes cometidos naquele país. 

No mesmo dia, o Uruguai extraditou para o Brasil os doleiros Vinícius Claret Vieira Barreto, conhecido como Juca Bala, e Cláudio Fernando Barbosa, o Tony, acusados de operações de lavagem de dinheiro para o grupo do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Eles responderão no Brasil pelos delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas. Suas extradições foram deferidas pelo Poder Judiciário uruguaio a pedido do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

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