Pré-Constituição

Direitos políticos suspensos antes de 1988 não impedem renovar passaporte

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31 de março de 2018, 7h46

Situações eleitorais e militares que ficaram irregulares antes da vigência da Constituição Federal de 1988 não devem ser impeditivas para renovação de passaporte. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Polícia Federal emita documento a um morador de Santa Catarina.

Ele está com os direitos políticos suspensos desde 1982, quando saiu do serviço militar por convicções religiosas. Por causa disso, a PF negou pedido de renovação do passaporte com base no artigo 20, inciso III, do Decreto 5.987/2006, que exige a comprovação de quitação das obrigações eleitorais e militares para obtenção do documento.

O argumento de que o requerente não estaria quite com a Justiça Eleitoral foi refutado no TRF-4. Isso porque, antes do texto constitucional hoje em vigor, não havia possibilidade de prestar serviço alternativo como forma de preservar os direitos políticos, como existe hoje. Com isso, as cassações de direitos anteriores a 1988 já constituem comprovante de quitação de obrigações para fim de renovação do passaporte.

“Não se pode, portanto, exigir a regularidade eleitoral àquele que perdeu seus direitos políticos por ter sido eximido da prestação de serviço militar obrigatória por convicção religiosa, em data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, quando ainda não prevista a possibilidade de prestação alternativa”, ressaltou a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

“Não há o que prover no reexame legal, isto porque a decisão proferida pelo magistrado singular encontra-se em consonância ao entendimento desta corte sobre o tema”, concluiu a desembargadora, em voto seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5002416-36.2017.4.04.7201.

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