Nova lei paulista pune planos de saúde que restringirem internações
25 de dezembro de 2018, 10h41
Entrou em vigor no dia 14 lei paulista que dispõe sobre as sanções a operadoras de planos de saúde que estabelecerem limite de prazo, valor ou quantidade para internações.
Segundo a Lei 16.874/2018, proposta pelo deputado Fernando Capez (PSDB) em 2017, essas empresas poderão ser multadas em 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente hoje a R$ 50.140.
Em caso de reincidência, a companhia infratora não poderá mais firmar contrato com a administração pública, participar de processos licitatórios, usufruir de isenção fiscal estadual, parcelar dívida pública e receber benefícios de programas estaduais, entre outras sanções.
Para Capez, não são raros os casos em que consumidores precisam acionar o Poder Judiciário para fazer com que os planos cumpram suas obrigações contratuais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há hoje cerca de 41 mil processos tramitando com essas demandas. "Em muitos casos, trata-se da negativa para internações, exames e tratamentos", disse o deputado.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou considerando abusiva a cláusula contratual que limita a internação hospitalar. "Isso sem contar que há casos de tratamento de dependentes químicos ou com transtornos psicológicos, cuja prescrição médica indica continuidade, o que não é cumprido pelas operadoras", afirmou Capez.
Clique aqui para ler a íntegra da norma.
Lei 16.874/2018
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