Aditivo polêmico

Cármen restabelece medida que proíbe adição de aroma e sabor em cigarros

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22 de dezembro de 2018, 14h37

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a medida que proíbe que cigarros tenham adição de aroma e sabor. Os dispositivos haviam sido suspensos por decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com a relatora, numa análise preliminar, o ato do TRF-1 desrespeitou decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.874. Na ocasião do julgamento da ADI, houve empate e não foi alcançado o quórum mínimo de seis votos para declarar a invalidade da resolução. A ação, que questionava a norma, foi julgada improcedente, mas a liminar que havia suspendido a aplicação parcial da resolução foi cassada.

Cármen Lúcia apontou que, no julgamento da ADI 4.874, a questão da constitucionalidade da resolução foi detidamente examinada, mesmo sem a declaração de inconstitucionalidade, e que os votos assentaram a compatibilidade constitucional da norma em virtude do exercício do poder regulamentador atribuído à Anvisa pela Constituição.

Na reclamação, a agência aponta o incremento do consumo de cigarros com aditivos entre crianças e jovens desde a suspensão da resolução pelo juízo de primeira instância e o elevado custo para a saúde pública desencadeado por doenças relacionadas ao consumo de cigarros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 32.787

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