Portarias regulamentam atuação provisória de advogados da União na PGFN
30 de janeiro de 2019, 10h37
Duas portarias que regulamentam a atuação provisória de advogados da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram publicadas, nesta quarta-feira (30/1), no Diário Oficial da União. As atribuições variam entre consultoria jurídica e teletrabalho no âmbito da PGFN.
As normas são consequência da nova organização da administração pública federal, estabelecida pela Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019.
Assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, a Portaria Interministerial 1/19 apresenta a atuação provisória de advogados da União, por até 12 meses, para que seja feita a transferência gradativa de atribuições das atividades consultivas da advocacia à PGFN.
Segundo a portaria, a consultoria e o assessoramento jurídicos ao Ministério da Economia, em assuntos relacionados à atuação dos extintos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, do Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, serão feitos pela PGFN. Entre as atribuições também estão questões jurídicas de natureza disciplinar.
A norma estabelece ainda que, após a entrada em vigor da estrutura regimental do Ministério da Economia, será de competência do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi do Amaral Júnior, alocar os advogados da União nas unidades da PGFN que desempenham as atribuições de consultoria e processamento.
Teletrabalho
Já a Portaria Conjunta 2/19, assinada pelo consultor-geral da União, Arthur Cerqueira Valério, e pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, estabelece regras de teletrabalho para os advogados da União designados para o exercício provisório no âmbito da PGFN.
Com a norma, a Procuradoria deverá encaminhar, semestralmente, avaliação periódica de desempenho dos membros em teletrabalho à Consultoria-Geral da União.
Clique aqui para ler a Portaria Interministerial 1/19 e aqui para a Portaria Conjunta 2/19.
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