Desembargador do RJ pede R$ 150 mil de jornal que o ligou a Adriana Ancelmo
16 de julho de 2019, 17h14
O desembargador José Roberto Lagranha Távora, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ajuizou ação de dano moral contra o Jornal da Cidade OnLine e seu editor-chefe, José Tolentino, por reportagem que diz que sua indicação ao tribunal passou pelo crivo de Adriana Ancelmo.
Eles foram responsáveis pela reportagem “A extensa lista de magistrados da ‘cota’ de Adriana Ancelmo”, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
A reportagem, de junho de 2017, afirmava que os 90 indicados a desembargadores durante os mandatos de Cabral passaram pelo crivo de Adriana, que seria chamada por alguns magistrados de “madrinha”, e citava nominalmente o nome do magistrado. Após correção, a publicação só deixou no ar uma lista com os 12 que foram nomeados pelo então governador pelo quinto constitucional.
Citando reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o texto do Jornal da Cidade OnLine aponta que a razão de Adriana e Cabral terem se separado em 2011 foi o fato de ele ter apoiado o ministro Marco Aurélio Bellizze para o Superior Tribunal de Justiça, e não o sócio dela, Rodrigo Cândido de Oliveira.
A partir da reconciliação do casal, as “benesses de Adriana foram ampliadas”, dizia o texto, mencionando que ela então “deixou de exercer apenas o tráfico de influência para alavancar os seus negócios e receber diretamente a propina, que vinha semanalmente em malas recheadas de dinheiro”.
O desembargador pede indenização de R$ 150 mil e também quer a publicação resumida da sentença no site do Jornal da Cidade Online e na página do Facebook. A ação foi distribuída para a 28ª Vara Cível da Capital.
Távora não é o primeiro a processar o jornal. Um mês depois da reportagem, cinco desembargadores ingressaram com ação de danos morais.
Ética profissional
Na inicial, os advogados que o representam, Fernando Orotavo Neto e Eduardo Biondi, sustentam que a reportagem é mentirosa e que os réus cometeram um verdadeiro “assassinato de reputação". Eles afirmam que o jornal e o profissional violaram o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, por não terem ouvido os desembargadores antes de publicar a reportagem.
Os advogados argumentam ainda que houve malícia real e intencional, uma vez que os jornalistas omitiram fatos favoráveis ao autor, como o de que ele foi nomeado pelo critério do merecimento, razão pela qual nunca precisou da intervenção de Adriana Ancelmo para ser promovido.
Clique aqui para ler a petição.
Processo: 0170938-59.2019.8.19.0001
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!