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Magistrado pede indenização após ser ligado a Adriana Ancelmo

16 de julho de 2019, 17h14

Por Redação ConJur

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O desembargador José Roberto Lagranha Távora, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ajuizou ação de dano moral contra o Jornal da Cidade OnLine e seu editor-chefe, José Tolentino, por reportagem que diz que sua indicação ao tribunal passou pelo crivo de Adriana Ancelmo.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência BrasilDesembargador quer indenização de jornal por dizer que sua indicação ao TJ-RJ passou pelo crivo de Adriana Ancelmo

Eles foram responsáveis pela reportagem “A extensa lista de magistrados da ‘cota’ de Adriana Ancelmo”, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

A reportagem, de junho de 2017, afirmava que os 90 indicados a desembargadores durante os mandatos de Cabral passaram pelo crivo de Adriana, que seria chamada por alguns magistrados de “madrinha”, e citava nominalmente o nome do magistrado. Após correção, a publicação só deixou no ar uma lista com os 12 que foram nomeados pelo então governador pelo quinto constitucional.

Citando reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o texto do Jornal da Cidade OnLine aponta que a razão de Adriana e Cabral terem se separado em 2011 foi o fato de ele ter apoiado o ministro Marco Aurélio Bellizze para o Superior Tribunal de Justiça, e não o sócio dela, Rodrigo Cândido de Oliveira.

A partir da reconciliação do casal, as “benesses de Adriana foram ampliadas”, dizia o texto, mencionando que ela então “deixou de exercer apenas o tráfico de influência para alavancar os seus negócios e receber diretamente a propina, que vinha semanalmente em malas recheadas de dinheiro”.

O desembargador pede indenização de R$ 150 mil e também quer a publicação resumida da sentença no site do Jornal da Cidade Online e na página do Facebook. A ação foi distribuída para a 28ª Vara Cível da Capital.

Távora não é o primeiro a processar o jornal. Um mês depois da reportagem, cinco desembargadores ingressaram com ação de danos morais. 

Ética profissional
Na inicial, os advogados que o representam, Fernando Orotavo Neto e Eduardo Biondi, sustentam que a reportagem é mentirosa e que os réus cometeram um verdadeiro “assassinato de reputação". Eles afirmam que o jornal e o profissional violaram o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, por não terem ouvido os desembargadores antes de publicar a reportagem.

Os advogados argumentam ainda que houve malícia real e intencional, uma vez que os jornalistas omitiram fatos favoráveis ao autor, como o de que ele foi nomeado pelo critério do merecimento, razão pela qual nunca precisou da intervenção de Adriana Ancelmo para ser promovido.

Clique aqui para ler a petição.
Processo: 0170938-59.2019.8.19.0001