CCJ do Senado aprova projeto que impõe prazo para liminares e cautelares no STF
4 de julho de 2019, 14h23
Medidas cautelares em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. A limitação está sendo disciplinada pelo Projeto de Lei 2.121/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado nesta quarta-feira (3/7). O texto vai ao Plenário.
Segundo a proposta, no caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses, exceto se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.
Em relação à ADI e à ADPF, o projeto determina ao tribunal que publique, no prazo de dez dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.
Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o PL 2.121/2019 vai sanar "grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional". De acordo com o parlamentar, a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.
"Esse prazo fixado, de 180 dias, considerada ainda a possibilidade de prorrogação, parece-nos razoável para que se chegue à necessária solução definitiva da ação. Verifica-se, portanto, que é rigorosamente necessário estabelecer um limite de tempo entre a decisão cautelar e o julgamento de mérito das ações", avaliou Anastasia no parecer.
PEC 82
No dia 26 de junho, a CCJ do Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que limita os pedidos de vista e as possibilidades de decisão monocrática dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. A PEC 82 agora vai para o Plenário.
O texto propõe ainda que o Supremo julgue o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade em até quatro meses depois do pedido de vista. Caso o prazo seja estourado, o processo deve ser pautado automaticamente.
Hoje o Regimento Interno do Supremo já define que os pedidos de vista têm de ser devolvidos em 30 dias, mas o ministro pode pedir prorrogações. A PEC também pretende proibir que decisões monocráticas suspendam os efeitos de leis ou atos normativos.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!