Seção de Direito Público deve julgar processo seletivo do Sistema S
15 de outubro de 2019, 9h48
Compete à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, para julgar recursos sobre processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas no Sistema S — a exemplo do Sebrae do Rio de Janeiro, entidade que promovia o certame no caso discutido pelos ministros.
No entendimento da Corte Especial, os atos que envolvem processo de seleção de pessoal no Sistema S são típicos de direito público, o que atrai a competência dos colegiados da 1ª Seção.
No mandado de segurança, um candidato afirmou que obteve aprovação em todas as fases da seleção para analista técnico, mas foi surpreendido com a informação de que teria sido desclassificado por não ter concluído a graduação exigida para a função almejada.
Em recurso dirigido ao STJ, o Sebrae sustentou que não é obrigado a fazer concurso para admissão de pessoal, por possuir natureza jurídica privada, e por isso não teria que observar os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição.
O relator do conflito de competência, ministro Herman Benjamin, afirmou que o dirigente de entidade do Sistema S — como o Sebrae —, ao praticar atos em certame para ingresso de empregados, desempenha atos típicos de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo.
"Em razão disso, deve observar os princípios que vinculam toda a administração, como a supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os demais. Portanto, tais atos são revestidos de caráter público, não podendo ser classificados como 'de mera gestão', configurando, verdadeiramente, atos de autoridade", afirmou o ministro ao estabelecer a competência da 1ª Seção. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
CC 157.870
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!