Prazo prescricional para apurar falta funcional de juiz é de cinco anos
12 de novembro de 2019, 13h10
O prazo prescricional para apuração de falta funcional é de cinco anos a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato. O entendimento, previsto na Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para anular processo do próprio CNJ.
No caso, o processo contra o juiz Manoel Ricardo Calheiros d’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), por indícios de erros grosseiros de cálculo de precatórios foi aberto no CNJ cinco anos e quatro meses após a ciência do fato.
De acordo com Gilmar Mendes, a sindicância contra o juiz foi instaurada em janeiro de 2014. Mas só em maio de 2019 o CNJ determinou a abertura do PAD. Ao acionar o Supremo, o magistrado apontou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da administração pública.
Ao conceder a segurança, Gilmar Mendes verificou que havia transcorrido mais de cinco anos entre a ciência do fato pela autoridade e a instauração do processo administrativo disciplinar, o que atrai a incidência da prescrição prevista no artigo 24 da Resolução 135/2011 do CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 36.533
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