Banco é proibido de impor sanção a advogado envolvido erroneamente na "lava jato"
12 de dezembro de 2019, 20h30
O Itaú Unibanco foi proibido de impor restrições contra o advogado Roberto Liesegang com base em informações jornalísticas que erroneamente o ligavam à operação “lava jato”. A decisão foi tomada pela juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 2016, o advogado teve seu nome mencionado durante investigações de corrupção envolvendo a Eletronuclear. O erro ocorreu após o Ministério Público Federal encontrar a referência “Roberto” em um e-mail considerado suspeito.
Uma reportagem deduziu se tratar de Roberto Liesegang, no entanto, o verdadeiro implicado era Roberto Gerosa, então executivo do grupo escandinavo AF.
Mesmo após esclarecer o equívoco, foi convidado a fechar sua conta bancária pessoal no Itaú. Além disso, o banco Safra não permitiu que o advogado abrisse uma conta bancária.
Recentemente, o Bradesco se recusou a fazer operação de câmbio lícita e rastreável, causando prejuízo ao advogado.
"Houve ressalva pelos próprios jornalistas, os quais fizeram incluir que o autor não estava sendo investigado na operação ‘lava jato’ e que o ‘Roberto’ mencionado nas investigações era o sr. ‘Roberto Gerosa’”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com ela, a imagem de Liesegang foi danificada "em virtude de sistemáticos constrangimentos que o autor vem sofrendo, os quais afetam sua reputação perante seus familiares, clientes e sócios do escritório”.
O Itaú deverá se abster de impor restrições ao advogado sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O advogado afirmou que pretende tomar medidas judiciais também contra o Safra e o Bradesco.
“É louvável que, agora, finalmente os bancos passem a ter mais controle das operações de seus correntistas. O duro é perseguir sistematicamente quem foi vítima de um erro grotesco”, diz Liesegang.
Clique aqui para ler a decisão
1121182-63.2019.8.26.0100
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