Direitos Fundamentais

Jovem de Minas Gerais passa a ter vínculo com família biológica e adotiva

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3 de março de 2020, 12h24

Coexistindo relação parental tanto socioafetiva quanto biológica, é dever do Estado reconhecer o vínculo entre as partes, como forma de preservar os direitos fundamentais dos envolvidos.

Nome de familiares, biológicos ou não, passarão a integrar a certidão de nascimento do mineiro

Foi com base nesse entendimento que a juíza Glauciane Gonçalves da Silva, da Comarca de Paraguaçu (MG), acatou ao pedido de um jovem e reconheceu que ele possui simultaneamente vínculos com sua família adotiva e biológica.

Em 2007, por motivos financeiros, o jovem passou a viver com a Pedagoga Eliani Prado Marques e com o motorista Glênio da Silva Marques. Na ocasião, a justiça concedeu ao casal a guarda provisória. Ocorre que o mineiro nunca perdeu o contato com a mãe e com os avós paternos e maternos. 

Em 2018, Eliani e Glênio, apesar de separados, entraram na Justiça com um pedido de adoção cumulada. O que foi concedido na última quarta-feira (26/2). 

O jovem, entretanto, relatou à magistrada que embora considere Glênio e Eliani seus pais verdadeiros, não gostaria de tirar o nome dos pais biológicos de sua certidão.

"Na audiência de instrução e julgamento, o adotante manifestou seu desejo no reconhecimento da filiação socioafetiva, sem a exclusão da paternidade biológica. Demonstra que tem laços de afeto com ambos, a tal ponto que, mesmo convivendo com os autores, continua visitando a genitora e os avós regularmente", afirma a magistrada.

Certidão
Ao proferir a decisão, a juíza determinou que fossem incluídos os nomes de Eliani e Glênio na certidão de nascimento. O dos pais biológicos também foram mantidos. Além disso, o nome de todos os avós, biológicos ou não, farão parte da certidão do mineiro.

O jovem comemorou a decisão. "Nunca perdi o contato com minha mãe verdadeira. Fico feliz e sei que todos estão felizes, o que é mais importante. É bom saber que em minha certidão de nascimento existem vários nomes de pais e avós", afirmou, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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