Sem transcendência

Faculdade vai pagar diferenças salariais a tutora com função de professora 

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21 de maio de 2020, 17h57

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma faculdade contra condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma profissional, que, contratada como tutora, foi reconhecida judicialmente como professora de nível superior.

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ReproduçãoFaculdade vai pagar diferenças salariais a tutora com função de professora

Admitida em 2010 para atuar no curso de Serviço Social, a tutora afirmou, na reclamação trabalhista, que desenvolvia atividades inerentes ao cargo professora, mas tinha remuneração menor. As instâncias inferiores reconheceram que ela estava submetida às normas coletivas dos professores de ensino superior.

O relator do recurso de revista da faculdade, ministro Cláudio Brandão, não verificou no caso o requisito da transcendência econômica, social ou jurídica (que diz respeito à interpretação e à aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e à provável violação de direitos e garantias constitucionais relevantes).

De acordo com o artigo 896-A da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a transcendência é um dos requisitos para a admissão do recurso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-25769-51.2016.5.24.0003

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