Para juíza, contágio por coronavírus não é motivo para adiar videoconferência
29 de junho de 2020, 20h41
A razão da audiência ser por plataforma Cisco Webex Meetings, de videoconferências, é de evitar o contato físico entre as partes. A contração do coronavírus pelo patrono do reclamante não impede a realização do ato por videoconferência.
Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Cuti de Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negou provimento a uma petição de mudança de datas pedida pelo advogado da parte reclamante.
Em março, outro despacho remarcou a audiência foi o dia 1º dejJulho por conta dos alertas emitidos pelas autoridades de saúde no tocante à epidemia da Covid-19 no país, "bem como o risco de seu alastramento nessa Comarca, a fim de diminuir a possibilidade de contágio".
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1000164-04.2020.5.02.0086
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