Responsabilidade objetiva

TJ-SP condena hospital municipal por agressão de médico a paciente

Autor

11 de agosto de 2020, 11h25

Se um particular sofre prejuízo em razão da atuação estatal, regular ou irregular, não importa a licitude da ação administrativa; nesses casos, no interesse da coletividade, é devida indenização,  que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais.

Reprodução
ReproduçãoTJ-SP condena hospital municipal por agressão de médico em paciente

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital municipal da Cidade Tiradentes a indenizar, por danos morais, uma paciente que foi agredida por um médico dentro do estabelecimento. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil.

A autora alegou que, devido à demora no atendimento hospitalar, entrou em um dos consultórios médicos, indagando à médica sobre a morosidade, quando outro médico entrou na sala, a agrediu e a jogou no chão. Imagens do circuito interno de segurança do hospital registraram os fatos.

"Não há como se desconsiderar tais imagens feitas pelo próprio estabelecimento hospitalar, pois a autora e a sua filha aparentavam genuíno sofrimento e revolta, não demonstrando ter ideia de que estavam sendo gravadas", destacou a relatora do caso, desembargadora Silvia Meirelles.

Em situações assim, a desembargadora disse que a responsabilidade civil estatal é objetiva, uma vez que o servidor público extrapolou os limites impostos ao seu cargo. No voto, ela também citou a teoria do risco administrativo: "Por ela, surge a obrigação de indenização do dano causado pelos agentes do Estado pelo fato do só ato lesivo e injusto causado à vítima." A decisão foi unânime.

Processo 1026991-07.2018.8.26.0053

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!