Homem que não morreu por Covid, mas estava em vala comum, deve ser exumado
18 de setembro de 2020, 14h47
Não há risco aos trabalhadores em se exumar e trasladar corpo de quem não morreu vítima de Covid-19. Por esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça expediu alvará para que um cemitério em Sorocaba (SP) exume um homem enterrado em vala comum, morto supostamente pelo coronavírus.
O homem morreu no dia 19 de abril. O resultado negativo para infecção por Covid-19 foi disponibilizado depois do falecimento e só foi liberado em 23 de abril, após o sepultamento. Foi inclusive retificado o assento de óbito para o fim de excluir da causa mortis a suspeita de infecção pelo vírus.
O juiz indeferiu o pedido por considerar que “muito tempo se passou para se fazer a exumação e traslado do corpo, que foram tomadas as medidas legais vigentes à época do óbito e que a concessão de alvará colocaria em risco os profissionais envolvidos”.
Relator da apelação, o desembargador Francisco Loureiro deu razão aos familiares e reformou a sentença. “Desarrazoado exigir dos familiares a manutenção do corpo em jazigo que apenas se presta a lembrá-los da angústia de não terem direito a uma despedida adequada”, disse. “A medida que melhor preserva os direitos da família em harmonização às medidas sanitárias e de saúde pública é o enterro direto no jazigo da família, com as mesmas restrições de enterros comuns quanto ao número de pessoas, sem realização de velório”, afirmou.
Assim os desembargadores autorizaram a expedição do alvará para exumação, traslado do corpo e enterro direto no jazigo da família, em Votorantim (SP).
1015003-20.2020.8.26.0602
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