Trocar gás de empilhadeira dá direito a adicional de periculosidade, diz TST
6 de outubro de 2020, 12h36
Abastecer empilhadeira com botijão de gás expõe o trabalhador a riscos de explosão. Assim, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na ação, o trabalhador narrou que dirigia uma empilhadeira a gás e trocava os botijões de uma a duas vezes por dia. Disse, ainda, que o gás escapava durante a operação e que era comum ver funcionários fumando no pátio da empresa.
O adicional foi negado em primeira e segunda instância com base em laudo pericial descrevendo que o abastecimento da máquina consistia em "mera troca de um botijão vazio por um cheio".
No entanto, segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, o TST já firmou entendimento de que as operações de abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo, coloca o trabalhador em situação de risco acentuado. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
1002302-81.2014.5.02.0464
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