Decisão ilegal

Detran não pode bloquear prontuário de motorista antes de recurso administrativo

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18 de dezembro de 2020, 17h07

Enquanto não preclusa a via administrativa, na qual foi imposta a suspensão do direito de dirigir, é manifestamente ilegal o ato da autoridade de trânsito que bloqueia o prontuário do motorista.

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ReproduçãoDetran não pode bloquear prontuário de motorista antes de recurso administrativo

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Detran desbloqueie a CNH de um motorista para que o documento possa ser renovado.

O motorista impetrou mandado de segurança contra ato administrativo de cassação de sua CNH e de imposição de penalidade por ter violado a suspensão do direito de dirigir anteriormente aplicada. Ele alegou que ainda havia um recurso administrativo pendente de julgamento pelo Detran, quando houve o bloqueio de seu prontuário, o que impedia a renovação da carteira.

Em primeira instância, a segurança foi parcialmente concedida apenas para anular o ato de bloqueio do prontuário, possibilitando a renovação da CNH. O recurso do Detran foi negado, por unanimidade, pelo TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros, o direito do impetrante encontra guarida no artigo 24, da Resolução 182/2005, do Contran.

“Verifica-se também que houve infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o infrator somente pode ser punido com o esgotamento de todas as vias próprias para a sua defesa, o que in casu não ocorreu”, afirmou.

Processo 1013580-57.2019.8.26.0053

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