Omissão da União

STF determina criação de GT sobre
regime especial de precatórios

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15 de dezembro de 2020, 10h46

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Toffoli é o relator de ADO que discute a demora para a regulamentação do regime especial de pagamento de precatórios
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a criação de um grupo técnico de trabalho para dar seguimento às tratativas de acordo entre partes e interessados da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 58, que discute a demora para a regulamentação do regime especial de pagamento de precatórios. O despacho foi assinado após audiência de conciliação feita na tarde desta segunda-feira (14/12), por meio de videoconferência.

No documento, Toffoli estabelece que o grupo de trabalho será formado por um representante e um suplente de cada órgão e entidade, a serem indicados no prazo de 48 horas. Os nomes deverão ser fornecidos pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), pelo Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, pela Advocacia-Geral da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Ministério da Economia, pelo Congresso Nacional, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria-Geral da República.

Em razão do prosseguimento das tratativas de conciliação e da formação do grupo de trabalho, o relator suspendeu o processo, sem prejuízo de eventual apreciação dos pedidos de liminar ou da adoção de qualquer outra providência. "Que possamos avançar sem a necessidade de uma decisão judicial", afirmou. "A ideia é a tentativa de conciliação, um acordo entre os entes públicos". A audiência foi conduzida pela juíza instrutora Camila Plentz, que representará o gabinete no grupo de trabalho.

A audiência foi designada em acolhimento a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido no processo como interessado (amicus curiae), com o objetivo de alcançar a melhor solução possível para a questão. Toffoli intimou representantes dos requerentes, dos interessados, da PGR e da PGFN.

Na ADO 58, a Frente Nacional de Prefeitos e o partido Democratas defendem a imediata instituição da linha de crédito especial prevista na Emenda Constitucional 99/2017. Eles sustentam que o prazo constitucional para a União aplicar essa linha de crédito terminou em junho de 2018, e, por isso, alegam omissão constitucional.

Em documento apresentado ao Supremo, a FNP destaca que a medida não pretende ser a única solução para a totalidade da dívida dos precatórios, mas deve ser utilizada como alternativa para os casos graves de endividamento dos entes federativos, agravados neste ano em razão da pandemia. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADO 58

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