Destruidores de casamento

Sete estados dos EUA ainda mantêm leis de alienação de afeto

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16 de dezembro de 2021, 10h23

Não seduzirás a mulher do próximo — nem o marido da próxima — se moras em um dos sete estados dos Estados Unidos em que ainda vigoram leis de "alienação de afeto", mais antigas do que as dos tempos do Onça. Elas surgiram na common law, no século 17, baseadas, em parte, na ignorância de que a mulher não é propriedade do homem.

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A alienação de afeto é um ato ilícito, que pode custar caro nesses estados. Em uma ação civil, pode gerar alta indenização por danos, compensatória e punitiva. O "fato gerador" não precisa ser exatamente infidelidade, adultério e dramas do gênero. O "fato gerador" da indenização é a destruição de um casamento feliz.

Os detalhes podem servir de provas complementares em uma ação por alienação de afeto contra o(a) "destruidor(a) de casamento". Mas a tese a ser defendida em juízo e que tem de ser provada por diversos meios é a de que havia um casamento feliz, até que o réu ou a ré se meteu na vida do casal — e tudo desandou.

Assim, especialistas no ramo recomendam que se guarde cartas, bilhetes, mensagens de amor, mesmo as escritas em guardanapo, fotos do casal feliz em Cancún ou no quintal de casa, sem se esquecer das flores, dos vídeos caseiros, das postagens na mídia social e de toda e qualquer expressão de felicidade conjugal.

Curiosamente, o(a) "destruidor(a) de casamento" não precisa ser necessariamente um(a) amante — embora essa figura seja a "suspeita" de praxe. Pode ser qualquer pessoa — entre familiares, amigos, conselheiros religiosos, psicólogos, psiquiatras ou quem quer que tenha contribuído decisivamente para o colapso do amor, da afeição e, enfim, do casamento.

Pouca gente sabe da existência dessa lei. Mas o assunto veio à tona recentemente, porque um cidadão de Sioux Falls, na Dakota do Sul, foi processado pela segunda vez por alienação de afeto — a primeira foi em 2000. E isso não passou despercebido à imprensa e ao público, gerando muitos pedidos para extingui-las.

Leis desse tipo ainda estão em vigor em sete dos 50 estados dos EUA, segundo o site Verywell Mind: Carolina do Norte, Dakota do Sul, Havaí, Illinois, Mississipi, Novo México e Utah. Nos demais estados, foram extintas pelas Assembleias Legislativas locais, através dos tempos.

Se a "vítima" deve mover uma ação por alienação de afeto, isso depende, dizem sites de escritórios de advocacia desses estados. É um processo de indenização, que só faz sentido se o(a) demandado(a) tem recursos financeiros ou outros meios para pagar a compensação. Se não tiver, a demanda não valerá a pena, porque sequer cobrirá os custos da ação.

No caso de o casal ter dinheiro, propriedades, outros recursos e filhos, talvez seja melhor negociar com o(a) "infrator(a)" no âmbito do divórcio. Infratores com alguma coisa a perder com a publicidade do caso, como figuras políticas, executivos de grandes empresas ou quem quer que dependa de uma boa reputação social, serão, certamente, bem mais generosos na repartição dos bens.

Defensores da lei usam esse mesmo argumento para se opor a quem diz que ela é obsoleta, vergonhosa e precisa ser extinta. Dizem que, além de impedir que terceiros interfiram em um casamento, ela "é uma avenida para se recuperar perdas financeiras, vantagem que o divórcio não garante", segundo o site Kelo, de Dakota do Sul.

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