Fonaref apresenta sugestões para projeto que muda a Lei de Recuperação e Falências
22 de maio de 2025, 20h19
O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) do Conselho Nacional de Justiça apresentou nesta quinta-feira (22/5) uma nota técnica com sugestões para o Projeto de Lei (PL) 3/2024 ao secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.

Representantes do Fonaref entregaram nota técnica ao secretário de Reformas Econômicas da Fazenda
O documento de 26 páginas foi entregue pessoalmente pelo presidente do Fonaref, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro; pela secretária-geral da entidade, a juíza Clarissa Somesom Tauk; e por outros representantes da entidade.
O PL apresentado pelo Executivo propõe alterações na Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005). Entre elas, estão a criação da figura do gestor fiduciário, eleito pelos credores, para substituir o administrador judicial em caso de falência; a fixação do mandato do administrador judicial em três anos; e a mudança dos honorários recebidos por ele, que passariam a ser vinculados ao valor realmente recebido pelos credores.
O texto também restringe os votos dos credores sem expectativa de recebimento nas assembleias gerais; exclui a necessidade de alienação de ativos pelos valores de avaliação; amplia as possibilidades de transações tributárias; e prevê mudanças na desconsideração da personalidade jurídica.
Defesa do administrador
O Fonaref se manifestou contrariamente à fixação de mandatos para o cargo de administrador judicial por entender que isso causaria mais burocracia e morosidade aos processos.
A entidade também contestou a regra que impede o administrador de assumir outro processo com dívida igual ou superior a cem mil salários mínimos na mesma jurisdição antes de dois anos do mandato mais recente. Para o Fonaref, a medida desencoraja a atuação do profissional e cria um teto não factível para a atividade.
Outro ponto questionado é a falta de critérios de legalidade e modulação para a escolha dos gestores fiduciários pelo credores, o que tiraria do juiz responsável a prerrogativa de escolha do seu auxiliar.
Ainda sobre a figura do administrador judicial, a entidade apontou falta de “critérios razoáveis” para os limites de sua remuneração. O PL cria um teto global de dez mil salários mínimos e um teto mensal equivalente ao limite constitucional do serviço público federal.
“As alterações legislativas representam um desestímulo à atuação especializada, com potencial de reduzir a qualidade no exercício da função da administração judicial em prejuízo ao êxito e eficiência nos processos concursais os quais a legislação de insolvência busca resguardar”, diz o documento.
Mais fragilidades
Também faltam critérios objetivos, na opinião do Fonaref, para o cálculo das expectativas de recebimento dos credores. Isso prejudicaria a proposta de limitar a participação dos mais prejudicados nas assembleias.
A entidade viu como um entrave a alteração feita pela Câmara dos Deputados que exige oitivas das assembleias gerais de credores para a alienação de bens de massa falida abaixo do valor avaliado. Assim como a modificação que permite a compra dos bens pelos próprios credores pelo uso de seus créditos, pois isso violaria a ordem de pagamentos estabelecida pela legislação.
Sobre as alterações na desconsideração da personalidade jurídica, o Fonaref apontou problemas de redação que dificultariam “interpretações seguras e uniformes”. E acusou proibições genéricas de redirecionamento das execuções e quebras de hierarquia das leis, no que chamou de tentativas de “neutralizar dispositivos do Código Tributário Nacional e da legislação previdenciária”.
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