REGISTRO ETERNO

TJ-DF nega pedido de remoção de fotos em redes sociais após término de namoro

 

14 de maio de 2025, 7h28

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença que negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais depois do término do relacionamento.

O TJ-DFT confirmou sentença que negou o pedido para que ex-companheiro excluísse as fotos dela de suas redes sociais após o término

TJ-DF negou pedido para ex remover fotos de antigo relacionamento nas redes sociais

O colegiado entendeu que as imagens, publicadas durante o período de convivência, não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora e estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

A autora ajuizou ação para exigir a remoção completa de suas fotos dos perfis do réu no Instagram e no Facebook, com a alegação de que a permanência das imagens causava-lhe desconforto emocional e comprometia sua privacidade. E afirmou ainda que sofreu problemas de saúde mental em razão da situação.

Além disso, solicitou a devolução de valor emprestado durante o relacionamento. O réu não apresentou defesa e foi declarado revel.

Registros históricos

A decisão de primeira instância determinou a restituição do dinheiro e a retirada da foto principal do perfil do réu, que exibia o casal junto, por transmitir a ideia equivocada de continuidade da relação. Entretanto, negou a exclusão das demais imagens.

Ao julgar o recurso, o TJ-DF destacou que as fotos contestadas são registros históricos, feitos durante a época em que o casal estava junto e não apresentam conteúdo ofensivo ou vexatório.

O relator ressaltou que “as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes”.

Ele acrescentou ainda que as imagens estavam em perfis de acesso restrito, disponíveis apenas a seguidores aprovados no Instagram ou localizados em uma aba secundária no Facebook. Diante disso, o colegiado manteve a sentença que determinou a devolução do valor emprestado e a exclusão apenas da foto principal do perfil e negou o pedido de exclusão das demais imagens. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. 

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