Culpa do Estado

DF é condenado a indenizar filhos de vítima de negligência em hospital público

 

13 de maio de 2025, 19h57

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um instituto de saúde do DF e, subsidiariamente, o governo distrital a pagar indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu após sofrer traumatismo abdominal enquanto estava internada em hospital público. Cada um deles receberá R$ 50 mil.

Brasília (DF), 26/02/2024 - Pacientes com suspeita de dengue recebem atendimento em unidade montada na administração de Ceilândia, no Distrito Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mulher morreu em decorrência de negligência em um hospital público

Segundo os autos, a paciente deu entrada no Hospital Regional de Santa Maria com enfisema pulmonar e esclerose múltipla. Dias depois, exames revelaram que ela sofreu um choque hemorrágico causado por lesão abdominal provocada por instrumento contundente, incompatível com o quadro inicial.

Um laudo do Instituto Médico Legal apontou que o ferimento ocorreu entre os dias 19 e 21 de abril de 2022, período em que a mulher estava internada.

Os filhos ingressaram com a ação judicial com a alegação de negligência e omissão da equipe hospitalar no atendimento e proteção à integridade física da paciente. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, reconhecendo-se a falha na prestação do serviço.

Em recurso, o instituto e o Distrito Federal alegaram não ter culpa pelo ocorrido. Eles sustentaram que a lesão poderia ser anterior à internação e pediram a redução do valor da indenização. No entanto, os desembargadores rejeitaram esses argumentos.

De acordo com o relator, desembargador Teófilo Caetano, ficou demonstrado que “o evento, ocorrido durante o período de recolhimento em nosocômio público e vindo a precipitar o óbito da enferma, denota falha imputável à administração hospitalar”.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade, nesse caso, é subjetiva, decorrente de negligência por parte do hospital público, comprovada pela demora injustificada na interpretação dos exames e na adoção de uma cirurgia emergencial.

A corte destacou também a presença de múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos de reanimação, reforçando a conclusão sobre a falha no atendimento. O colegiado reconheceu que os filhos têm direito à compensação por danos morais reflexos, devido ao impacto emocional causado pela perda da mãe em circunstâncias traumáticas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0705337-97.2023.8.07.0018

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