DIGNIDADE HUMANA

TJ-MG condena município a pagar reparação por morte de gari

 

4 de maio de 2025, 12h30

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da comarca de Abre Campo e aumentou o valor da indenização por danos morais que o município de Cambuquira terá que pagar à família de um gari que faleceu durante o trabalho. Cada componente da família deve receber R$ 80 mil e uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo.

gari-limpeza-rua-lixo

A Prefeitura alegou que fornecia equipamentos de segurança necessários aos funcionários e que morte do gari foi causada por mal súbito

A esposa e os dois filhos da vítima ajuizaram ação alegando que, em 19 de janeiro de 2018, o chefe da família estava no caminhão de lixo, trabalhando, quando caiu do veículo. Em decorrência do grave acidente, ele veio a falecer 10 dias depois. Por isso, a família pleiteou indenização por danos morais e pensão vitalícia a ser paga em uma só parcela.

Em sua defesa, o município argumentou que não poderia ser responsabilizado, porque fornece todos os equipamentos de segurança necessários aos funcionários. A Prefeitura sustentou que o verdadeiro motivo do acidente foi um mal súbito, causado por um quadro de diabetes e descontrole glicêmico.

O argumento não convenceu o juiz Vinícius Pereira de Paula, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo, que condenou o município a indenizar cada um dos componentes da família, por danos morais, em R$ 50 mil. O magistrado também deferiu a pensão, porém negou o pedido para recebimento do montante em parcela única.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, modificou o valor da indenização por danos morais, mas manteve a decisão do pagamento da pensão a ser paga mensalmente.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas, Juliana Campos Horta e Armando Freire votaram de acordo com o relator. Já o desembargador Manoel dos Reis Morais ficou vencido, ao votar pela manutenção integral da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJMG.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.23.331234-7/001

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!