Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
4 de maio de 2025, 13h24
No último dia 14 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 547, do Ministério do Trabalho, que dispõe primordialmente sobre a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência, de reabilitados da Previdência Social, bem como da contratação de aprendizes.
Com esta portaria, foi instituído que, por meio do portal “gov.br”, será disponibilizado um sistema eletrônico para emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de tais profissionais, o que facilitará a comprovação do cumprimento das obrigações legais
Importante reforçar que as cotas obrigatórias seguem os percentuais já previstos em lei: (1) para pessoas com deficiência ou reabilitados: o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 determina percentuais que variam de 2% a 5% do número total de empregados, conforme o porte da empresa; e (2) para os aprendizes: o artigo 429 da CLT exige a contratação de 5% a 15% dos empregados em funções que demandem formação profissional.
Além de estabelecer as mencionadas certidões, vale citar que a Portaria trouxe alguns esclarecimentos, fechando brechas que existiam e formalizando práticas que antes eram discricionárias e discutíveis sobre os temas destacados no quadro abaixo:
Tema | Antes da Portaria 547/2025 | Depois da Portaria 547/2025 |
Aprendizes PCD na cota de PCD | Existia interpretação de que poderiam ser computados. | Não podem ser computados para a cota de PCD. |
Contratos intermitentes | Não havia regra clara sobre exclusão no cômputo da cota de PCD. | Expressamente excluídos da contagem de PCD. |
Empregados afastados por incapacidade permanente | Dúvida se poderiam ser incluídos na base de cálculo das cotas. | Não entram na base de cálculo de PCD nem de aprendizes. |
Base de cálculo para aprendizes | Já se excluíam cargos de direção, chefia e funções técnicas/superiores. | Mantido, mas com detalhamento: também são excluídos aprendizes já contratados e afastados permanentes. |
Arredondamento de frações | Era prática em fiscalizações, mas sem previsão clara em norma recente. | Obrigatório arredondar para cima em qualquer fração no cálculo das cotas. |
Certidão de cumprimento de cotas | Não existia emissão automática e a comprovação era feita em fiscalizações ou quando solicitada. | Criado sistema eletrônico no gov.br para emitir certidão automática baseada nos dados do Esocial. |
Casos de decisões judiciais e termos de compromisso | Não havia regra específica para emissão de certidões nesses casos. | Certidão será manual, via Auditoria-Fiscal do Trabalho (SEI/MTE). |
Atualização de conceitos (PCD) | Definições dependiam da interpretação da lei e regulamentos anteriores. | Atualização formal, aceitando certificado de reabilitação ou laudo médico como prova. |
Conforme resumido no último tópico do quadro acima, a portaria também atualizou o artigo 14 da Portaria MTP nº 671/2021. Com isso, ficou estabelecido que para fins de comprovar a condição de PCD ou reabilitados, deve ser apresentado certificado de reabilitação ou laudo caracterizador de deficiência que comprove a condição de deficiência, o que impacta diretamente o cumprimento e a certificação das cotas legais.
Empresas precisam capacitar profissionais para o lançamento dos dados

Assim, a Portaria nº 547/2025 atualizou essa redação justamente para alinhar as exigências documentais com o novo sistema eletrônico de emissão de certidões, ou seja, para a empresa gerar a certidão automática de cumprimento da cota, os dados informados no Esocial têm que estar baseados nesses documentos válidos.
Esse novo sistema eletrônico deve ser disponibilizado em até 90 dias, a contar de 14/4/2025, valendo destacar que serão atualizados periodicamente os dados constantes das certidões, nas quais constará a data a que se referem os respectivos dados.
Com a Portaria nº 547/2025, se antes a atualização e o regular preenchimento das informações no Esocial já eram importantes, agora é mais do que essencial, pois será a partir desses dados que a emissão da certidão de cumprimento da reserva legal ocorrerá.
Diante disso, recomenda-se que as empresas invistam na capacitação dos profissionais e equipes responsáveis sobre o tratamento e lançamento dos dados e documentos que envolvem tais informações, assegurando que estejam corretos, completos e atualizados.
Isso porque, com a nova sistemática, as fiscalizações se tornarão ainda mais rápidas e objetivas, já que a comprovação do cumprimento das cotas será feita automaticamente a partir dos registros eletrônicos enviados. Inconsistências, omissões ou erros poderão impedir a emissão da certidão, além de expor a empresa a autuações ou outras penalidades, aumentando a importância da conformidade e da revisão periódica dos cadastros trabalhistas.
Portanto, para mitigar riscos e garantir o cumprimento das cotas legais, evitando problemas futuros, será fundamental a adoção de práticas de conformidade permanentes.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!