Estado é condenado por comentários racistas de professor de escola pública
3 de maio de 2025, 7h42
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em parte a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP) que condenou o estado de São Paulo a indenizar um aluno que sofreu discriminação racial de professor em escola estadual. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$ 10 mil.

Comentários racistas do professor foram proferidos em sala de aula
Segundo os autos, no dia do ocorrido, o autor da ação foi levado à diretoria por estar conversando em horário inapropriado com um colega. Após a criança sair da sala de aula, o professor proferiu comentários racistas, fez piadas e analogias ofensivas, tudo na presença de outros estudantes.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, destacou que o fato teve especial gravidade justamente por ter sido cometido por um professor, figura de autoridade e referência na formação dos alunos.
“O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação. A omissão estatal na prevenção e punição dessas condutas agrava ainda mais a situação, pois contribui para a perpetuação do preconceito em um contexto que deveria combatê-lo”, registrou o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1002101-63.2024.8.26.0224
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