Morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos gera indenização
2 de maio de 2025, 14h30
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma empresa de pirotecnia para reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão no local de trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 400 mil foi adequado e proporcional ao dano.

O TST rejeitou o recurso de uma empresa para reduzir o valor da indenização que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão
A empresa, de Nova Iguaçu (RJ), produz equipamentos, munições não letais e pirotécnicos de alta tecnologia para sinalização e salvatagem.
O auxiliar de produção tinha 44 anos quando ocorreu a explosão no galpão. Dois dias depois, ele morreu em decorrência de fortes queimaduras por todo corpo.
Na reclamação trabalhista, a viúva e o filho pediram indenizações por danos morais e materiais (pensão alimentícia).
Segundo eles, o auxiliar trabalhava em local fechado, abafado, sem a estrutura básica para a realização das atividades químicas e sem o equipamento de proteção adequado para o tipo de atividade.
A empresa alegou que cumpria as normas de medicina e segurança do trabalho e que foi um acidente inesperado.
Pólvora acentua risco de acidente
O juízo de primeiro grau assinalou que trabalhadores que lidam com a fabricação de artigos pirotécnicos atuam com pólvora e estão expostos a riscos à sua integridade física superiores aos dos empregados de outras atividades. De acordo com a sentença, a empresa já havia passado por outros acidentes, sobretudo relacionados a incêndios e explosões.
Ainda segundo o magistrado, a Condor não conseguiu provar que se tratou de caso fortuito (fato fora do controle das pessoas envolvidas e impossível de evitar) nem que a culpa tinha sido do auxiliar de produção, pois era seu dever fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar pensão em parcela única e R$ 50 mil de indenização a cada um dos familiares do trabalhador pelos danos morais sofridos.
Aumento do valor
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 400 mil, levando em conta a intensidade do sofrimento, as repercussões pessoais e sociais, a extensão e a duração dos reflexos dessa fatalidade na vida dos familiares e a função da condenação de coibir novas atitudes danosas.
A empresa recorreu ao TRT alegando que, de acordo com o artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o valor da indenização por danos morais deve ser limitado a 50 vezes o último salário contratual.
Na avaliação do ministro Augusto César, relator do recurso, o valor arbitrado pelo TRT é proporcional à extensão do dano sofrido.
Com relação à previsão da CLT, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a quantificação serve apenas como orientação para o julgador e que é constitucional o arbitramento de valor em patamar superior, conforme as peculiaridades do caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR 101606-05.2018.5.01.0223
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